Perguntas SINIEF Ajuste 4% ICMS
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12 anos 3 meses atrás - 12 anos 3 meses atrás #9095
por Maik
SINIEF Ajuste 4% ICMS foi criado por Maik
Considerando as variáveis abaixo mencionada, previstas na R E S O L U Ç Ã O Nº 13, DE 2012, que estabelece a alíquota de 4% do ICMS , nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior :
Aplica-se :
A) aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II - ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
O Conteúdo de Importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.
Não se aplicando a :
I - aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex);
II - aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007.
III)às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.
O Ajuste Sinief 20/2012 está alterando o Convênio s/nº, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária – CST, que passa a ter a seguinte redação:
Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei 288/1967, e as Leis 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.”.
As novas disposições produzirão efeitos a partir de 01.01.2013.
Sobre a atualização do campo origem já temos um path disponível (12-12-18-fis-mata010 produto-tttp101.rar) que realiza essa atualização.
Como tratar a resolução do Senado Federal n.º 13/2012 referente a alíquota do ICMS unificada para 4% nas operações interestaduais?
Conforme informado pelo Desenvolvimento através da FNC 000000287942012, este cálculo o sistema já está preparado para atender, através da configuração de exceção fiscal.
Como o sistema atende, não será realizada nenhuma alteração no padrão.
Poderemos tratar esta alíquota gerando uma FNC de melhoria, sendo a implantação analisada pela área de Desenvolvimento.
Caso aceite tratar como melhoria do sistema por gentileza nos retorne o chamado para que possamos enviar novamente para o desenvolvimento.
Segue exemplo:
Grupo de Tributação - Deverá ser criado um grupo de tributação na tabela 21 do configurador.
Estado - (Deverá ser criada uma linha para cada estado, considerando sempre o estado de destino da mercadoria)
Tipo - tipo de cliente para a qual esta regra se aplica.
Alíquota Interna - 0 (deixar zero, pois se trata de operação dentro do Estado)
Alíquota Externa - 4% (Neste campo será informada a alíquota interestadual)
Alíquota ICM Destino - 0 (deixar zero, pois se trata de alíquota para cálculo do ICMS ST)
GRP. Cli/For - Informar um grupo para indicar posteriormente a quais clientes se aplica a regra.
Os demais campos somente deverão ser preenchidos caso a regra não esteja no padrão.
Caso a Exceção Fiscal não funcione, verifique o tamanho dos campos abaixo:
F7_GRTRIB = CARACTER, 6
F7_GRPCLI = CARACTER, 3
A1_GRPTRIB = CARACTER, 3
B1_GRTRIB = CARACTER, 6
Se o tamanho de algum deles estiver diferente disto, a exceção não funciona corretamente.
[url=http://www.tdn.totvs.com/pages/releaseview.action;jsessionid=05B1E0D46B74FCD692F5E65171B94846?
pageId=45221857]Fonte[/url]
Já na Cláusula décima - informações referente a FCI
Esta alteração irá acrescentar uma mensagem no campo "Informações Complementares" da DANFE.
Para a tratativa abra um chamado junto a equipe N1-SPED e solicite a FNC 000000293242012 gerada através do chamado TGCLM9.
Mas isso e algo que foi prorrogado para 1 de maio de 2013.
Aplica-se :
A) aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II - ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
O Conteúdo de Importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.
Não se aplicando a :
I - aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex);
II - aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007.
III)às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.
O Ajuste Sinief 20/2012 está alterando o Convênio s/nº, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária – CST, que passa a ter a seguinte redação:
Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei 288/1967, e as Leis 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.”.
As novas disposições produzirão efeitos a partir de 01.01.2013.
Sobre a atualização do campo origem já temos um path disponível (12-12-18-fis-mata010 produto-tttp101.rar) que realiza essa atualização.
Como tratar a resolução do Senado Federal n.º 13/2012 referente a alíquota do ICMS unificada para 4% nas operações interestaduais?
Conforme informado pelo Desenvolvimento através da FNC 000000287942012, este cálculo o sistema já está preparado para atender, através da configuração de exceção fiscal.
Como o sistema atende, não será realizada nenhuma alteração no padrão.
Poderemos tratar esta alíquota gerando uma FNC de melhoria, sendo a implantação analisada pela área de Desenvolvimento.
Caso aceite tratar como melhoria do sistema por gentileza nos retorne o chamado para que possamos enviar novamente para o desenvolvimento.
Segue exemplo:
Grupo de Tributação - Deverá ser criado um grupo de tributação na tabela 21 do configurador.
Estado - (Deverá ser criada uma linha para cada estado, considerando sempre o estado de destino da mercadoria)
Tipo - tipo de cliente para a qual esta regra se aplica.
Alíquota Interna - 0 (deixar zero, pois se trata de operação dentro do Estado)
Alíquota Externa - 4% (Neste campo será informada a alíquota interestadual)
Alíquota ICM Destino - 0 (deixar zero, pois se trata de alíquota para cálculo do ICMS ST)
GRP. Cli/For - Informar um grupo para indicar posteriormente a quais clientes se aplica a regra.
Os demais campos somente deverão ser preenchidos caso a regra não esteja no padrão.
Caso a Exceção Fiscal não funcione, verifique o tamanho dos campos abaixo:
F7_GRTRIB = CARACTER, 6
F7_GRPCLI = CARACTER, 3
A1_GRPTRIB = CARACTER, 3
B1_GRTRIB = CARACTER, 6
Se o tamanho de algum deles estiver diferente disto, a exceção não funciona corretamente.
[url=http://www.tdn.totvs.com/pages/releaseview.action;jsessionid=05B1E0D46B74FCD692F5E65171B94846?
pageId=45221857]Fonte[/url]
Já na Cláusula décima - informações referente a FCI
Esta alteração irá acrescentar uma mensagem no campo "Informações Complementares" da DANFE.
Para a tratativa abra um chamado junto a equipe N1-SPED e solicite a FNC 000000293242012 gerada através do chamado TGCLM9.
Mas isso e algo que foi prorrogado para 1 de maio de 2013.
Ultima edição: 12 anos 3 meses atrás por Maik.
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12 anos 3 meses atrás #9184
por Maik
Respondido por Maik no tópico Re: SINIEF Ajuste 4% ICMS
Em um dos chamados enviados a Totvs recebi esse trecho abaixo:
“ A previsão de liberação desta alteração é 25/02/2013, como solução paliativa neste período deverá ser utilizada exceção fiscal conforme orientação constante no link www.tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=45221857 . “
“ A previsão de liberação desta alteração é 25/02/2013, como solução paliativa neste período deverá ser utilizada exceção fiscal conforme orientação constante no link www.tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=45221857 . “
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